
A lei dos U$ 100,00
Peruada meliante, o choro é livre.
Dia 1º de abril vigorou uma lei antiga já (de 2005) que exige o anexo de uma cópia de documento de identificação para toda compra acima de U$100,00 no Paraguay.
Por que?
Porque o país hermano diferencia a taxa de impostos para pessoas naturais e estrangeiros.
Para esse controle foi implementada a Lei.
Daí os brasileiros que a-do-ram passar os outros pra trás, sempre dão um jeitinho de tirar vantagem começaram um escândalo por que o documento não vale fora do país, porque não vai deixar tirar cópia…ou já são escaldados destes medos…
Daí a gente vê que as pessoas se julgam por si próprias, né? Se você não é uma pessoa procurada pela Interpol, não tem problema nenhum.
Mas a verdade é que desde que você compre em lojas confiáveis, não precisa se preocupar.
O que você precisa se preocupar, na verdade é em comprar em locais que não exijam documento, porque aí sim, já cheira a falcatrua.
Documento de identificação em mão peruada!
Atualizany:
1- Algumas pessoas perguntaram se essa ação vai ser interligada com as fiscalizações nas aduanas:
Não. Essa cópia de documento é uma necessidade contábil, as lojas precisam comprovar que venderam para um estrangeiro, por isso não recolheram o imposto chamado IVA – que os cidadãos paraguaios tem que pagar.
2- Se eu comprar 40 numa loja e 65 na outra, o que acontece?
Nada. As cópias de documento serão exigidas quando a Nota for maior que U$ 100,00
3- Eu preciso levar as cópias?
Não, você precisa levar o documento original, e as lojas providenciarão a digitalização do documento.
Se surgirem mais dúvidas eu vou incrementando.
#Bença!