Como vocês estão plumosinhas de saber, o envio de mercadorias por Correio é proibido, e já houveram casos de pessoas detidas pela receita federal por estar como destinatário de contrabando. Nas regiões de fronteira ( cerca de 150km até 200km ) as postagens não podem ser feitas fechadas, tudo tem que ser fechado pelo funcionário da agência de Correios. Pois agora já uma nova resolução federal: http://www.correios.com.br/para-voce/avisos/apresentacao-de-nota-fiscal-na-postagem-de-encomendas A partir de 02/01/2018 será obrigatória a apresentação de nota fiscal de TUDO que for enviado com aparência nova. Já aquela BRUZINHA que sua prima esqueceu na última viagem pra muambar, terá que viajar…
Olã! Tem um site anunciando aos quatro ventos a venda online e o despacho via correios para o Brasil-il-il. De fato eles mandaram uma solicitação de publicidade, e – caso vcs não tenham entendido ainda – eu não aceito dinheiro nenhum no mundo pra fazer propaganda de algo que eu não entenda, ou que seja ilegal. E a verdade é que o esquema que eles “seguem” é ilegal. É uma brecha de lei brasileira que se confunde com os tramites de importação, porém a lei da cota é muito simples: Mercadoria comprada no exterior precisa do preenchimento da DBA…